{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74092,"origem":"stj","sha256_origem":"3ae7799a384f4695ef47568e249d3fda974d2bb82a94bd585364df03797d7659","registro_original":{"id_fonte":"000888541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"834050","numero_registro":"202302194522","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nAPREENSÃO DE 1,12G DE CRACK. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS\nPARA USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ELEMENTOS\nPROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. ORDEM\nCONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação\ndo paciente por tráfico de drogas, com base na apreensão de 1,12g de\ncrack e nos depoimentos de policiais. A defesa sustenta que a\nquantidade de droga e as circunstâncias dos fatos indicam consumo\npróprio, requerendo a desclassificação do delito para posse de\ndrogas para uso pessoal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta do\npaciente, caracterizada pela posse de 1,12g de crack, amolda-se ao\ncrime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) ou se deve\nser desclassificada para o crime de posse de entorpecente para\nconsumo próprio (art. 28 da mesma Lei).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ permite a desclassificação de tráfico\npara posse de drogas quando os elementos probatórios não demonstram,\ncom a segurança necessária, a destinação comercial do entorpecente,\nconforme decidido no AgRg no AREsp n. 2.415.399/AL.\n4. O art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 estabelece critérios para\ndiferenciar tráfico de drogas e posse para consumo, levando em conta\nfatores como a quantidade de droga, circunstâncias da apreensão e\nconduta do acusado. No caso, a quantidade de 1,12g de crack, somada\nà ausência de elementos concretos que indiquem traficância, sugere o\nconsumo pessoal.\n5.O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer diante da ausência\nde provas suficientes para confirmar a traficância, especialmente\nem situações de pequena quantidade de droga e sem indícios claros de\ncomércio.\n6. Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, que orienta que,\nem casos de dúvida sobre a destinação da droga, deve-se aplicar o\nart. 28 da Lei de Drogas, a conduta do paciente deve ser\ndesclassificada para posse de droga para consumo próprio.\nIV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO para desclassificar a conduta do\npaciente para o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art.\n28 da Lei 11.343/2006).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94e57d559308f29507bdaa31a7298a6d914ab5c7ca28616ca0a1ca9de2d44c01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ae7799a384f4695ef47568e249d3fda974d2bb82a94bd585364df03797d7659","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
