{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74093,"origem":"stj","sha256_origem":"8ccc4a361a7cce57b61149aa701da451f36202b36a3f0c8972f241aa3c97bc99","registro_original":{"id_fonte":"000888542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"835985","numero_registro":"202302299074","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.\nREDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.\nSÚMULA 231/STJ. MINORANTE APLICADA EM 1/6. RAZOABILIDADE. EXPRESSIVA\nQUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO\nDAS PENAS. PREVISÃO LEGAL. DETRAÇÃO. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.\nWRIT DENEGADO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou\nrevisão criminal, visando redimensionamento de pena e substituição\nde pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em\ncondenação por tráfico de drogas (privilegiado).\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e\nna análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A pena-base foi fixada no mínimo legal, não permitindo redução\npor atenuante de confissão, conforme Súmula 231 do STJ.\n5. A quantidade de droga apreendida justifica a aplicação do redutor\nde pena no patamar de 1/6, conforme jurisprudência do STJ.\n6. A manutenção do regime semiaberto e a negativa de substituição da\npena são compatíveis com a legislação penal vigente (arts. 33, §\n2º, \"b\", e 44, I, do Código Penal).\n7. A detração penal deve ser analisada pelo Juízo da Execução Penal.\nPrecedentes desta Corte.\nIV. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6b8a18e77d6760b375484fae500908ee3fa84687e413f27171bbfe69c8d1ca7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ccc4a361a7cce57b61149aa701da451f36202b36a3f0c8972f241aa3c97bc99","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
