{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74094,"origem":"stj","sha256_origem":"ed35db7f7ec0f2aec85580e1092bb3f3267ea45c96ec5ddf6fe4828ad627fb58","registro_original":{"id_fonte":"000888543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"837522","numero_registro":"202302395648","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE\nEXPRESSIVA DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. POSSÍVEL\nENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO\nDE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve a prisão\npreventiva decretada após investigação policial que identificou seu\nenvolvimento em organização criminosa ligada ao tráfico de drogas na\nregião metropolitana do Vale dos Sinos. A defesa alega a ausência\ndos pressupostos para a prisão preventiva e pleiteia sua revogação\nou substituição por medidas cautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se estão presentes os\nrequisitos legais para a decretação da prisão preventiva,\nnotadamente a garantia da ordem pública; (ii) verificar se seria\npossível a aplicação de medidas cautelares menos gravosas em\nsubstituição à prisão preventiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando\npresentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, consistindo na\nprova da existência do crime, indícios de autoria e risco à ordem\npública, à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução\ncriminal.\n4. No presente caso, a prisão preventiva foi adequadamente\nfundamentada com base na necessidade de garantir a ordem pública,\nconsiderando-se a expressiva quantidade e variedade de drogas\napreendidas, a apreensão de arma de fogo e a presença de um\nlaboratório para refino de entorpecentes, indicando o envolvimento\ndo paciente em atividades de narcotráfico em larga escala.\n5. A periculosidade concreta do agente, somada à suspeita de sua\natuação em organização criminosa, justifica a decretação da prisão\npreventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas\nprevistas no art. 319 do CPP, dada a gravidade da conduta e o risco\nde reiteração delitiva.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, em casos envolvendo tráfico de drogas em larga\nescala e indícios de participação em facção criminosa, a prisão\npreventiva é medida idônea para garantir a ordem pública.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a49c0bfd0eb479fad0a4d2128340865ce1a00ac618a05f299d50d7a3f1519061","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ed35db7f7ec0f2aec85580e1092bb3f3267ea45c96ec5ddf6fe4828ad627fb58","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
