{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74096,"origem":"stj","sha256_origem":"5188f0debad8c44a2b22b1e102f49a8c58ef43f8ca995d2d285b1bc33521e8de","registro_original":{"id_fonte":"000888545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"838754","numero_registro":"202302472127","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (117,0G\nDE COCAÍNA E 9,8G DE MACONHA) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO\nPREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULUM\nLIBERTATIS PRESENTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHO\nMENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor da paciente, presa\npreventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e\nassociação para o tráfico. A defesa alega ausência dos requisitos\npara a manutenção da prisão preventiva, pedindo a revogação da\nmedida ou, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar,\ntendo em vista que a paciente é mãe de filho menor de 12 anos de\nidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se estão presentes os\nrequisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão\npreventiva; e (ii) se a paciente faz jus à prisão domiciliar,\nconforme prevê o art. 318, IV, do CPP, por ser mãe de criança menor\nde 12 anos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na\ngravidade concreta dos fatos, evidenciada pela grande quantidade de\ndrogas apreendidas, além de elementos indicativos de associação para\no tráfico, como a apreensão de balanças de precisão, dinheiro em\nespécie e anotações referentes ao comércio ilícito.\n4. O periculum libertatis justifica-se pela reincidência da\npaciente, que já possui condenação anterior pelo crime de tráfico de\ndrogas. A reiteração delitiva e o contexto de organização do\ntráfico de drogas na residência da paciente indicam elevado risco à\nordem pública, conforme previsto no art. 312 do CPP.\n5. No que tange ao pedido de prisão domiciliar, não se mostra\naplicável ao caso, pois a presença de drogas e outros objetos\nrelacionados ao tráfico dentro da própria residência da paciente\ndemonstra que a criança estava exposta a risco concreto, o que\ncontraria o melhor interesse do menor.\n6. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a concessão de prisão\ndomiciliar à mãe de criança menor de 12 anos não é automática e\ndeve ser analisada à luz do caso concreto. Quando há evidências de\nque o ambiente doméstico foi utilizado para a prática criminosa, a\nprisão domiciliar não pode ser deferida, pois tal medida exporia\nainda mais a criança a riscos.\n7. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do\nCPP são insuficientes, considerando a gravidade dos crimes e a\nreincidência específica da paciente. A manutenção da prisão é\nnecessária para garantir a ordem pública e evitar a reiteração\ndelitiva.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4e2763391757f10a392940d9fa40961cb1de1ecb73c09d2b60f67519245bd84a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5188f0debad8c44a2b22b1e102f49a8c58ef43f8ca995d2d285b1bc33521e8de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
