{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74098,"origem":"stj","sha256_origem":"ab042f8ec59b2db7d973fed9c324d079a06617c4701c99fd95a93cbea380a793","registro_original":{"id_fonte":"000888547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"847636","numero_registro":"202302956190","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.\nPENA-BASE. QUANTIDADE NÃO  RELEVANTE. MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO\nDEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Ordem concedida de ofício.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus em que se discute a dosimetria da pena aplicada ao\ncrime de tráfico de drogas, com base na quantidade e natureza da\nsubstância apreendida.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.\n2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação\nidônea para exasperação da pena-base e negativa da aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida devem ser consideradas apenas em uma\nfase da dosimetria da pena, para evitar bis in idem.\n4. A quantidade de droga apreendida (49,1g de cocaína e 4,4g de\nmaconha) não é relevante a ponto de influir na dosimetria da pena,\nbem como denúncias anônimas não demonstram dedicação a atividades\ncriminosas.\n5. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, com aplicação da\nredutora no patamar máximo de 2/3.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d991a995f8b15aefcd13b8c226dfbf67a9c1bb4a916672169dc6c3cf23153fab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab042f8ec59b2db7d973fed9c324d079a06617c4701c99fd95a93cbea380a793","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
