{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74101,"origem":"stj","sha256_origem":"079e83db7cc5b16feb7b9a11f8605a4456854a3a2669445487b240742b7f0041","registro_original":{"id_fonte":"000888550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"850364","numero_registro":"202303100809","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE\nARMA DE FOGO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de medidas cautelares\ndiversas da prisão, especificamente o monitoramento eletrônico,\nimpostas ao paciente acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de\narma de fogo. A decisão de manutenção das cautelares foi\nfundamentada na necessidade de preservar a aplicação da lei penal e\na ordem pública, diante da gravidade dos crimes imputados.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da\nmanutenção das medidas cautelares diversas da prisão, considerando a\npresença dos requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão de manutenção das medidas cautelares foi fundamentada\nna existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos\ncrimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.\n4. O periculum libertatis foi evidenciado pela gravidade concreta\ndos fatos, incluindo a quantidade e diversidade de entorpecentes e a\nposse de arma de fogo.\n5. A medida de monitoramento eletrônico foi considerada adequada e\nnecessária para garantir a ordem pública e o cumprimento das demais\nmedidas cautelares.\n6. A proximidade da sentença meritória justifica a manutenção das\nmedidas cautelares até nova revisão da situação cautelar do\npaciente.\nIV. ORDEM DENEGADA","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d2f846db8286cc05a5fe2a1a063e753c70fe023a2cf8575a0f5067edf1d0aaa3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
