{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74110,"origem":"stj","sha256_origem":"adfe54de4c831a19d9504e9dc11cac39786f3ed357c839c8b9cc5075b55c79cc","registro_original":{"id_fonte":"000888559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"859474","numero_registro":"202303629227","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nCORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nQUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. FUNDADO RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONDIÇÕES\nPESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso\npreventivamente, acusado de tráfico de droga e corrupção ativa. A\ndefesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e\ncondições pessoais favoráveis. Requer a revogação da prisão\npreventiva.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e\nnecessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III.\nRazões de decidir\n3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,\ndesde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em\nelementos concretos.\n4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na\nnecessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade\nsignificativa da droga apreendida (1,200g de maconha) e do fundado\nrisco de reiteração delitiva (paciente reincidente específico).\n5. As condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar\na prisão preventiva quando há elementos que indicam periculum\nlibertatis.\nIV. Dispositivo\n7. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7826ce2ee4299292e2a8b8b440703b3d6d3bbe80045e381fa529e771e466d1e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
