# Registro público: STJ — 873025

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74118/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74118.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d13ae3ab53cd79ef9c7535bf24d91ff80589892457b00f7f160bfb9a3a4cb3b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888567
- **Número de registro na fonte:** 202304320510
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revisão
da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas.
2. A pena foi fixada considerando a natureza e quantidade da droga
apreendida, com majoração na primeira fase e não redução na
terceira.
3. O Tribunal de origem afastou a aplicação da causa de diminuição
do tráfico privilegiado, com base em indícios de dedicação à
atividade criminosa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
da dosimetria da pena e a aplicação da causa de diminuição do
tráfico privilegiado, diante dos elementos apresentados.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
6. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos
concretos e idôneos, em conformidade com a jurisprudência, não
havendo ilegalidade flagrante, justificando a fração de 1/3 dada a
apreensão de quantidade relevante, 10.454,52g de cocaína.
7. A aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado foi
afastada devido a indícios de dedicação à atividade criminosa, o que
é compatível com o entendimento jurisprudencial, diante da
apreensão de cafeína, balança de precisão e 30 mil microtubos
vazios.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. MAIOR AUMENTO JUSTIFICADO. QUANTIDADE RELEVANTE (10.454,
52 GRAMAS DE COCAÍNA). MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE
AFASTADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS PELA APREENSÃO DE
PETRECHOS (CAFEÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO E 30 MIL MICROTUBOS VAZIOS).
ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revisão
da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas.
2. A pena foi fixada considerando a natureza e quantidade da droga
apreendida, com majoração na primeira fase e não redução na
terceira.
3. O Tribunal de origem afastou a aplicação da causa de diminuição
do tráfico privilegiado, com base em indícios de dedicação à
atividade criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
da dosimetria da pena e a aplicação da causa de diminuição do
tráfico privilegiado, diante dos elementos apresentados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
6. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos
concretos e idôneos, em conformidade com a jurisprudência, não
havendo ilegalidade flagrante, justificando a fração de 1/3 dada a
apreensão de quantidade relevante, 10.454,52g de cocaína.
7. A aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado foi
afastada devido a indícios de dedicação à atividade criminosa, o que
é compatível com o entendimento jurisprudencial, diante da
apreensão de cafeína, balança de precisão e 30 mil microtubos
vazios.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** d13ae3ab53cd79ef9c7535bf24d91ff80589892457b00f7f160bfb9a3a4cb3b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d13ae3ab53cd79ef9c7535bf24d91ff80589892457b00f7f160bfb9a3a4cb3b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

