{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74119,"origem":"stj","sha256_origem":"fbfc214220b2adeebdb0ec79c5cacc5d8a94ad968b5c5d7ee507976b39bcb92e","registro_original":{"id_fonte":"000888568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"876136","numero_registro":"202304489891","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÕES E\nEXPLOSIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE\nDO CRIME.  QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa\npreventivamente por tráfico de drogas e posse de munições e\nexplosivos. A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca\ne apreensão, onde foram encontradas drogas, munições de uso\nrestrito e petrechos para tráfico.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes e a\nsuficiência de medidas cautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de\ndrogas apreendidas, além de munições e explosivos, indicando\npericulosidade e risco à ordem pública.\n4. A decisão está fundamentada na presença de indícios de autoria e\nprova da materialidade do delito, conforme art. 312 do CPP.\n5. A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta a manutenção da\nprisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à\nordem pública.\n6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão\npreventiva quando há fundamentação adequada.\nIV. Dispositivo\n7. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"facccecf549a09112f2274fdbe469e0f38b697109e363a6077126dd994b06341","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
