# Registro público: STJ — 876136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbfc214220b2adeebdb0ec79c5cacc5d8a94ad968b5c5d7ee507976b39bcb92e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa
preventivamente por tráfico de drogas e posse de munições e
explosivos. A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca
e apreensão, onde foram encontradas drogas, munições de uso
restrito e petrechos para tráfico.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes e a
suficiência de medidas cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de
drogas apreendidas, além de munições e explosivos, indicando
periculosidade e risco à ordem pública.
4. A decisão está fundamentada na presença de indícios de autoria e
prova da materialidade do delito, conforme art. 312 do CPP.
5. A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta a manutenção da
prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à
ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão
preventiva quando há fundamentação adequada.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÕES E
EXPLOSIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
DO CRIME.  QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa
preventivamente por tráfico de drogas e posse de munições e
explosivos. A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca
e apreensão, onde foram encontradas drogas, munições de uso
restrito e petrechos para tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes e a
suficiência de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de
drogas apreendidas, além de munições e explosivos, indicando
periculosidade e risco à ordem pública.
4. A decisão está fundamentada na presença de indícios de autoria e
prova da materialidade do delito, conforme art. 312 do CPP.
5. A jurisprudência pacífica desta Corte sustenta a manutenção da
prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à
ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão
preventiva quando há fundamentação adequada.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
