# Registro público: STJ — 884965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd3b6a79711c48e63c6f97313b9e5606e6f1d0e749311efa898bfb3f39a742b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888571
- **Número de registro na fonte:** 202400102118
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em
domicílio sem mandado judicial, resultando na apreensão de drogas e
outros materiais. A defesa alega nulidade das provas obtidas e
questiona a tipicidade da conduta como tráfico de drogas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso
policial em domicílio sem mandado judicial e na tipicidade da
conduta como tráfico de drogas.

### III. Razões de decidir

3. O ingresso em domicílio sem mandado é lícito quando há fundadas
razões indicando flagrante delito.
4. No caso concreto, a existência de veículo com placas adulteradas
e a apreensão de drogas justificaram a ação policial.
5. A quantidade de droga (1,030kg de maconha) e os materiais
apreendidos indicam tráfico, não consumo pessoal.
6. A falta de análise, na origem, das alegações relativas à
insuficiência probatória quanto aos delitos de posse irregular de
arma de fogo e receptação impede a análise inaugural pelo STJ, sob
pena de supressão de instância.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em
domicílio sem mandado judicial, resultando na apreensão de drogas e
outros materiais. A defesa alega nulidade das provas obtidas e
questiona a tipicidade da conduta como tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso
policial em domicílio sem mandado judicial e na tipicidade da
conduta como tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. O ingresso em domicílio sem mandado é lícito quando há fundadas
razões indicando flagrante delito.
4. No caso concreto, a existência de veículo com placas adulteradas
e a apreensão de drogas justificaram a ação policial.
5. A quantidade de droga (1,030kg de maconha) e os materiais
apreendidos indicam tráfico, não consumo pessoal.
6. A falta de análise, na origem, das alegações relativas à
insuficiência probatória quanto aos delitos de posse irregular de
arma de fogo e receptação impede a análise inaugural pelo STJ, sob
pena de supressão de instância.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cd3b6a79711c48e63c6f97313b9e5606e6f1d0e749311efa898bfb3f39a742b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** cd3b6a79711c48e63c6f97313b9e5606e6f1d0e749311efa898bfb3f39a742b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

