# Registro público: STJ — 887260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af7ca98dffe536abaad8ac8f3eb0cf8fe77db6fb36ad66857a6db7528df80e31

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de
drogas, questionando a exasperação da pena-base com fundamento na
quantidade e natureza da droga apreendida (68 pinos de cocaína,
totalizando 134,9 gramas). Alega-se que a exasperação foi
desproporcional e solicita-se a revisão da dosimetria da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão principal em análise é se a fixação da pena-base acima
do mínimo legal, com fundamento na quantidade e natureza da droga
apreendida, foi devidamente fundamentada e se respeitou os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme a
jurisprudência desta Corte.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento
consolidado do STJ e STF. Assim, a presente impetração é inadequada
para revisar a dosimetria da pena, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. No caso concreto, a pena-base foi fixada 1 ano e 3 meses acima do
mínimo legal, com base em fundamentação idônea, considerando-se a
quantidade e natureza das drogas apreendidas (134,9 gramas de
cocaína), conforme previsto no art. 42 da Lei 11.343/06.
5. A utilização da fração de 1/8 para a exasperação da pena-base foi
considerada proporcional e adequada às circunstâncias do caso, não
havendo desproporcionalidade ou violação dos princípios da
razoabilidade.
6. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em consonância
com a jurisprudência desta Corte, que admite a exasperação da pena
com base na quantidade e natureza da droga apreendida, quando
devidamente fundamentada, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão de ordem de ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE
DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 42 DA LEI 11.343/06.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de
drogas, questionando a exasperação da pena-base com fundamento na
quantidade e natureza da droga apreendida (68 pinos de cocaína,
totalizando 134,9 gramas). Alega-se que a exasperação foi
desproporcional e solicita-se a revisão da dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão principal em análise é se a fixação da pena-base acima
do mínimo legal, com fundamento na quantidade e natureza da droga
apreendida, foi devidamente fundamentada e se respeitou os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme a
jurisprudência desta Corte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento
consolidado do STJ e STF. Assim, a presente impetração é inadequada
para revisar a dosimetria da pena, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. No caso concreto, a pena-base foi fixada 1 ano e 3 meses acima do
mínimo legal, com base em fundamentação idônea, considerando-se a
quantidade e natureza das drogas apreendidas (134,9 gramas de
cocaína), conforme previsto no art. 42 da Lei 11.343/06.
5. A utilização da fração de 1/8 para a exasperação da pena-base foi
considerada proporcional e adequada às circunstâncias do caso, não
havendo desproporcionalidade ou violação dos princípios da
razoabilidade.
6. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em consonância
com a jurisprudência desta Corte, que admite a exasperação da pena
com base na quantidade e natureza da droga apreendida, quando
devidamente fundamentada, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão de ordem de ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** af7ca98dffe536abaad8ac8f3eb0cf8fe77db6fb36ad66857a6db7528df80e31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** af7ca98dffe536abaad8ac8f3eb0cf8fe77db6fb36ad66857a6db7528df80e31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

