# Registro público: STJ — 901665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4d3d0aafea58e4c80c2a7401fe66f6e1538cba0c23036e57b8003871d48ea8a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado em favor de Guilherme José Vieira contra
acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. A defesa alega
ilegalidade da busca domiciliar, realizada com base em denúncia
anônima, e insuficiência de provas para a condenação por tráfico de
drogas, requerendo a nulidade da prova obtida na busca e apreensão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca
domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas dela
decorrentes; e (ii) avaliar se há insuficiência de provas para a
condenação do paciente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema
280), firmou entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado
judicial é permitido somente quando houver fundadas razões para
suspeitar de crime em flagrante no interior do imóvel, o que
justifica a mitigação da inviolabilidade domiciliar.
No caso em exame, a busca domiciliar foi autorizada com base em
elementos concretos decorrentes de diligências policiais que
indicaram movimentação típica de tráfico de drogas no local, sendo a
denúncia anônima corroborada por essas investigações, o que
preenche os requisitos para a validade da medida.
O depoimento dos policiais, prestado sob o crivo do contraditório, é
considerado meio de prova idôneo para embasar a condenação, não
havendo qualquer ilegalidade na diligência. A reanálise das provas
obtidas, para afastar a conclusão das instâncias ordinárias, é
inviável em sede de habeas corpus, conforme entendimento consolidado
na Súmula 7 do STJ.
A alegação de insuficiência de provas também foi afastada pelas
instâncias ordinárias, que concluíram pela existência de provas
robustas de autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas,
inclusive com a apreensão de porções de entorpecentes, balança de
precisão e materiais utilizados para embalar drogas.
IV. DISPOSITIVO
Ordem denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE DA PROVA. FUNDADAS RAZÕES JUSTIFICANDO A
DILIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado em favor de Guilherme José Vieira contra
acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. A defesa alega
ilegalidade da busca domiciliar, realizada com base em denúncia
anônima, e insuficiência de provas para a condenação por tráfico de
drogas, requerendo a nulidade da prova obtida na busca e apreensão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca
domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas dela
decorrentes; e (ii) avaliar se há insuficiência de provas para a
condenação do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema
280), firmou entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado
judicial é permitido somente quando houver fundadas razões para
suspeitar de crime em flagrante no interior do imóvel, o que
justifica a mitigação da inviolabilidade domiciliar.
No caso em exame, a busca domiciliar foi autorizada com base em
elementos concretos decorrentes de diligências policiais que
indicaram movimentação típica de tráfico de drogas no local, sendo a
denúncia anônima corroborada por essas investigações, o que
preenche os requisitos para a validade da medida.
O depoimento dos policiais, prestado sob o crivo do contraditório, é
considerado meio de prova idôneo para embasar a condenação, não
havendo qualquer ilegalidade na diligência. A reanálise das provas
obtidas, para afastar a conclusão das instâncias ordinárias, é
inviável em sede de habeas corpus, conforme entendimento consolidado
na Súmula 7 do STJ.
A alegação de insuficiência de provas também foi afastada pelas
instâncias ordinárias, que concluíram pela existência de provas
robustas de autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas,
inclusive com a apreensão de porções de entorpecentes, balança de
precisão e materiais utilizados para embalar drogas.
IV. DISPOSITIVO
Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b4d3d0aafea58e4c80c2a7401fe66f6e1538cba0c23036e57b8003871d48ea8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

