{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74138,"origem":"stj","sha256_origem":"e1ae0c6cb814fc5743657e741af81452d743b674d6531b31ee62387122f43d2e","registro_original":{"id_fonte":"000888587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"910985","numero_registro":"202401583734","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NEGATIVA DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO FUNDADA EM AÇÕES PENAIS EM CURSO E TESTEMUNHO DE\nENVOLVIMENTO EM OUTROS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS\nINSUFICIENTE PARA AFASTAR A MINORANTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO\nPARA READEQUAÇÃO DA PENA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação\ndo paciente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.\n11.343/2006), tendo sido negada a aplicação da causa de diminuição\nde pena prevista no § 4º do referido artigo com base em depoimentos\nque indicavam o envolvimento do réu em roubos, além da quantidade e\nnatureza das drogas apreendidas: crack, maconha e cocaína.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de negar a\naplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado com base em\ninvestigações preliminares e depoimentos relativos à prática de\noutros crimes; (ii) a adequação do afastamento do redutor com base\nna quantidade de droga apreendida.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A negativa da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não pode se fundamentar\nexclusivamente em investigações preliminares, processos penais em\nandamento ou depoimentos que indiquem a prática de outros crimes,\nconforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n4. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas podem ser\nconsideradas para modular a fração do redutor, mas não para afastar\nsua aplicação, exceto quando acompanhadas de outros elementos que\ndemonstrem dedicação habitual à atividade criminosa. No caso, a\nquantidade apreendida de crack, maconha e cocaína não justifica, por\nsi só, o afastamento da causa de diminuição.\n5. Diante da ausência de elementos que comprovem a dedicação\nhabitual do paciente ao tráfico, a aplicação do redutor em seu\npatamar máximo de 2/3 é a medida adequada, em conformidade com os\nprecedentes das 5ª e 6ª Turmas desta Corte.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO\nPARA RECALCULAR A PENA, APLICANDO-SE O REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA\nLEI DE DROGAS NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO A PENA EM 1 ANO E 8 MESES DE\nRECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 167 DIAS-MULTA, COM SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b94d962600a3e69a40b127b29e971d1d86d76bab57584616c9b9c1d8387fa61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
