{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7414,"origem":"stj","sha256_origem":"3d367a994c20f4482df6f92d280829c31a92b35c46b1066c9afe1e0ea77487be","registro_original":{"id_fonte":"000819765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940775","numero_registro":"202101626060","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nDISPENSADA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. VIABILIZAÇÃO\nDE PROCEDIMENTOS QUE AUXILIEM NESTA FASE.\n1. Trata-se de controvérsia em torno da participação de empresa em\nrecuperação judicial em procedimento licitatório e a nova Lei de\nRecuperação Judicial (Lei 11.101/2005).\n2. O STJ vem entendendo ser inexigível, pelo menos por enquanto,\nqualquer demonstração de regularidade fiscal para as empresas em\nrecuperação judicial, seja para continuar no exercício de sua\natividade (já dispensado pela norma), seja para contratar ou\ncontinuar executando contrato com o Poder Público. Nos feitos que\ncontam como parte pessoas jurídicas em processo de recuperação\njudicial, a jurisprudência do STJ tem-se orientado no sentido de se\nviabilizarem procedimentos aptos a auxiliar a empresa nessa fase.\nPrecedentes: AgRg no AREsp 709.719/RJ, Rel. Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe 12.2.2016; REsp 1.173.735/RN, Rel.\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 9.5.2014; AgRg na MC\n23.499/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.12.2014.\n3. Levando-se a uma interpretação sistemática de ambas as\nlegislações - Lei 8.666/1993 e 11.101/2005 -, pode-se concluir que,\npreservando o interesse da coletividade com ações no sentido de\navaliar se a empresa em recuperação tem condições de suportar os\ncustos da execução do contrato e também resguardando a função social\nda empresa, é possível conciliar os dois entendimentos.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art31","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00057","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00031 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE\nFISCAL - INEXIGIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 709719>>-RJ,\n         <<REsp 1173735>>-RN,\n         <<AgRg na MC 23499>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d565dac8885c055bd01238f1dec9c75e7f675a6df4f550085c11ec8f26b750db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
