# Registro público: STJ — 925487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 492d87746aa4e0383e7d645b539b0b86f7d079e4946f1ec32d6088cc6c5c6d50

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888592
- **Número de registro na fonte:** 202402356777
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado para discutir a tipicidade da conduta
pela qual o paciente foi condenado, questionando se se trata de
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) ou posse
para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A condenação
baseou-se em depoimentos de policiais e na quantidade de droga
apreendida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do
paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse
para consumo próprio, sem necessidade de revolvimento
fático-probatório.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que
a substância entorpecente era destinada à venda.
4. A quantidade de droga apreendida (60ml de "loló") não
caracteriza, por si só, o tráfico de drogas.
5. O princípio do in dubio pro reo favorece a alegação de que o
paciente é usuário, respaldada pela quantidade apreendida.
6. A jurisprudência recente do STF, ao fixar parâmetros para
diferenciar usuários de traficantes, também justifica a
desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado para discutir a tipicidade da conduta
pela qual o paciente foi condenado, questionando se se trata de
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) ou posse
para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A condenação
baseou-se em depoimentos de policiais e na quantidade de droga
apreendida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do
paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse
para consumo próprio, sem necessidade de revolvimento
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que
a substância entorpecente era destinada à venda.
4. A quantidade de droga apreendida (60ml de "loló") não
caracteriza, por si só, o tráfico de drogas.
5. O princípio do in dubio pro reo favorece a alegação de que o
paciente é usuário, respaldada pela quantidade apreendida.
6. A jurisprudência recente do STF, ao fixar parâmetros para
diferenciar usuários de traficantes, também justifica a
desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 492d87746aa4e0383e7d645b539b0b86f7d079e4946f1ec32d6088cc6c5c6d50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

