# Registro público: STJ — 926364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74145/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7786301707e12e99ac2c50007ee7558df1c00272ee17071d12e5e1ea40534a77

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de
drogas, questionando a legalidade da busca pessoal realizada sem
mandado judicial, com base em informações do setor de inteligência
policial, que resultou na apreensão de comprimidos de ecstasy e
maconha.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e a consequente validade das provas
obtidas.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal foi fundamentada em informações detalhadas e
objetivas fornecidas pelo setor de inteligência, não se baseando em
impressões subjetivas.
4. A apreensão das drogas foi considerada lícita, pois a abordagem
atendeu aos requisitos legais previstos nos artigos 240, § 2º, e 244
do Código de Processo Penal.
5. A materialidade e autoria do crime foram devidamente comprovadas
por meio de provas colhidas na fase inquisitorial e confirmadas em
juízo.
6. Habeas corpus denegado.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE
DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. INFORMAÇÕES
PROVENIENTES DO SETOR DE INTELIGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE CAMPANA.
CONFISSÃO INFORMAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de
drogas, questionando a legalidade da busca pessoal realizada sem
mandado judicial, com base em informações do setor de inteligência
policial, que resultou na apreensão de comprimidos de ecstasy e
maconha.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e a consequente validade das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi fundamentada em informações detalhadas e
objetivas fornecidas pelo setor de inteligência, não se baseando em
impressões subjetivas.
4. A apreensão das drogas foi considerada lícita, pois a abordagem
atendeu aos requisitos legais previstos nos artigos 240, § 2º, e 244
do Código de Processo Penal.
5. A materialidade e autoria do crime foram devidamente comprovadas
por meio de provas colhidas na fase inquisitorial e confirmadas em
juízo.
6. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
