{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74156,"origem":"stj","sha256_origem":"b46bfa6046c16c2a0c72030535e0def335f43ec5df6191872104f7164a84d9cb","registro_original":{"id_fonte":"000888605","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201608","numero_registro":"202402720277","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. RÉU QUE\nRESPONDEU CUSTODIADO AO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E\nAPLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto por condenado por tráfico de\ndrogas, cuja prisão preventiva foi mantida após sentença\ncondenatória. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão\nconvertida em preventiva, permanecendo assim até a sentença, que\nnegou o direito de recorrer em liberdade, fundamentando-se na\ngravidade concreta do crime, reiteração delitiva e na insuficiência\nde medidas cautelares alternativas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva após a condenação, considerando a gravidade do\ncrime e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da\nlei penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A quantidade de droga apreendida [251 porções de cocaína em\nformato sólido] e os maus antecedentes do condenado justificam a\nmanutenção da prisão preventiva.\n4. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada com a\njurisprudência, que exige a demonstração de fatos supervenientes\npara justificar a soltura.\nIV. Dispositivo\n5. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"786e6310f72e39e87eab1bd517fab2b7b532b70a743e64950ffbf2743cb42cce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
