# Registro público: STJ — 201608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b46bfa6046c16c2a0c72030535e0def335f43ec5df6191872104f7164a84d9cb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto por condenado por tráfico de
drogas, cuja prisão preventiva foi mantida após sentença
condenatória. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão
convertida em preventiva, permanecendo assim até a sentença, que
negou o direito de recorrer em liberdade, fundamentando-se na
gravidade concreta do crime, reiteração delitiva e na insuficiência
de medidas cautelares alternativas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva após a condenação, considerando a gravidade do
crime e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da
lei penal.

### III. Razões de decidir

3. A quantidade de droga apreendida [251 porções de cocaína em
formato sólido] e os maus antecedentes do condenado justificam a
manutenção da prisão preventiva.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada com a
jurisprudência, que exige a demonstração de fatos supervenientes
para justificar a soltura.
IV. Dispositivo
5. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. RÉU QUE
RESPONDEU CUSTODIADO AO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por condenado por tráfico de
drogas, cuja prisão preventiva foi mantida após sentença
condenatória. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão
convertida em preventiva, permanecendo assim até a sentença, que
negou o direito de recorrer em liberdade, fundamentando-se na
gravidade concreta do crime, reiteração delitiva e na insuficiência
de medidas cautelares alternativas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva após a condenação, considerando a gravidade do
crime e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da
lei penal.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de droga apreendida [251 porções de cocaína em
formato sólido] e os maus antecedentes do condenado justificam a
manutenção da prisão preventiva.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada com a
jurisprudência, que exige a demonstração de fatos supervenientes
para justificar a soltura.
IV. Dispositivo
5. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
