{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74157,"origem":"stj","sha256_origem":"5c9ca6e66f318ecc6cafe99a4fcc91b3922e5a1bf9a8a1bdacd4f402bc443b84","registro_original":{"id_fonte":"000888606","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201710","numero_registro":"202402755192","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (0,005KG DE CRACK e 0,\n05KG DE MACONHA), POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. RECURSO\nEM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS E DO FUMUS\nCOMISSI DELICTI.  IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1.Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente preso em\nflagrante, com posterior conversão em prisão preventiva, por tráfico\nde drogas e posse ilegal de arma de fogo, pleiteando a revogação da\nprisão preventiva sob alegação de ausência dos pressupostos do art.\n312 do Código de Processo Penal (CPP) e a possibilidade de\nsubstituição por medidas cautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos\nrequisitos para a manutenção da prisão preventiva, com base no art.\n312 do CPP, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de\nreiteração delitiva; (ii) avaliar se é possível a substituição da\nprisão por medidas cautelares menos gravosas, conforme previsto no\nart. 319 do CPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.A prisão preventiva se justifica quando presentes os requisitos do\nart. 312 do CPP, ou seja, a garantia da ordem pública, conveniência\nda instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal,\ncumulados com prova da materialidade do crime e indícios suficientes\nde autoria.\n4.No caso concreto, a gravidade da conduta é evidenciada pela\napreensão de expressiva quantidade de entorpecentes (crack e\nmaconha), uma arma de fogo com numeração raspada e uma balança de\nprecisão, circunstâncias que indicam a periculosidade do agente.\n5.A existência de outras ações penais em curso contra o recorrente,\nincluindo uma por homicídio, reforça o periculum libertatis,\njustificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da\nordem pública, conforme entendimento consolidado do STJ.\n6.Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência\nfixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando\nestão presentes elementos que demonstram a periculosidade do agente\ne o risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência pacífica\ndos tribunais superiores.\n7.A substituição por medidas cautelares diversas da prisão se revela\ninadequada diante da gravidade concreta da conduta delitiva e do\nhistórico criminal do recorrente, não sendo suficiente para garantir\na ordem pública.\nIV. DISPOSITIVO\n8.Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"17477485f5fae91e59ee8853f2c6f6f8e9fcf7c5a963f83ea1dcbc63a6bf2c04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
