# Registro público: STJ — 68077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7416/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c18a295062183ae5113abc01b4b271fdf47f3bac15a29834973c444117941a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO.
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. EXTINÇÃO DE CARGOS. LIMITE DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO EXCEPCIONAL
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARE 1.316.010/PA. TEMA 1.164.
DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL NESTE PROCESSO QUE JUSTIFIQUE JULGAMENTO NO STJ NESTE
MOMENTO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os
Embargos de Declaração interpostos de decisum do STJ que suspendeu o
presente feito, haja vista tratar-se de matéria discutida em Recurso
excepcional representativo da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** De fato, assim como na decisão embargada, verifica-se que a
matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no Rito dos
Recursos Repetitivos (ARE 1.316.010/PA, que cuida do Tema 1.164:
"Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame
ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito
subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas
previsto em edital de concurso").
- **Item 3 (texto oficial):** Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na
legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de
mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de
retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973;
e 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO.
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. EXTINÇÃO DE CARGOS. LIMITE DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO EXCEPCIONAL
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARE 1.316.010/PA. TEMA 1.164.
DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL NESTE PROCESSO QUE JUSTIFIQUE JULGAMENTO NO STJ NESTE
MOMENTO. PRECEDENTES.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os
Embargos de Declaração interpostos de decisum do STJ que suspendeu o
presente feito, haja vista tratar-se de matéria discutida em Recurso
excepcional representativo da controvérsia.
2. De fato, assim como na decisão embargada, verifica-se que a
matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no Rito dos
Recursos Repetitivos (ARE 1.316.010/PA, que cuida do Tema 1.164:
"Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame
ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito
subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas
previsto em edital de concurso").
3. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na
legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de
mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de
retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973;
e 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543, urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DE
CARGOS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - DIREITO SUBJETIVO À
NOMEAÇÃO - CANDIDADO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS)
   STF - [[ARE 1316010]]-PA (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1164)
(RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE
ORIGEM - JUÍZO DE RETRATAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 153829>>-PI
(AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO)
   STJ - <<AgInt no RMS 57913>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543B PAR:00003 ART:0543C PAR:00007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001 ART:01040
- LEG:FED LEI:011672 ANO:2008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art543)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-05-08%3B11672)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2828693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108926/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543, urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1781332](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105135/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543, urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1872281](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37429/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543, urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
