{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74160,"origem":"stj","sha256_origem":"2b7603c356eaa916ac1ee42a9d9949f928596d7d82007a9b254250ed6e07e8ee","registro_original":{"id_fonte":"000888783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS\nCORPUS","numero_processo":"169198","numero_registro":"202202482080","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA JUSTIFICADA.\nNULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO IMPUGNADA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os\nembargos de declaração no recurso em habeas corpus, mantendo a\nvalidade da busca pessoal, veicular e domiciliar realizada durante\nabordagem policial que resultou na apreensão de aproximadamente 20\nkg de maconha. A defesa alega nulidade da busca e apreensão,\nsustentando que a confissão informal do acusado não poderia\njustificar a busca veicular e domiciliar, além de apontar\nobscuridade e omissão na decisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de nulidade na\nbusca pessoal, veicular e domiciliar realizada com base em fundada\nsuspeita de crime; (ii) a alegada omissão e obscuridade na decisão\nimpugnada, com pretensão de reexame das provas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A busca pessoal e veicular realizada foi legalmente fundamentada\nem fundada suspeita, originada pelo comportamento suspeito do\nacusado durante patrulhamento policial, que resultou na apreensão de\ngrande quantidade de drogas. O nervosismo do réu, somado ao fato de\nque ele deixou o veículo sem ser visto pelos policiais, justificou\na abordagem, conforme jurisprudência desta Corte.\n4. A alegação de que a apreensão das drogas foi derivada\nexclusivamente de confissão informal não procede, uma vez que o\nprocesso demonstra que a abordagem foi precedida por fundada\nsuspeita. Além disso, o réu admitiu espontaneamente que havia mais\ndrogas em sua residência, resultando na apreensão adicional de\nentorpecentes e balanças de precisão.\n5. Os embargos de declaração apresentados com fundamento em omissão\ne obscuridade foram corretamente rejeitados, uma vez que não houve\ndemonstração de vícios de embargabilidade na decisão impugnada. A\nmera discordância com o conteúdo da decisão não configura omissão ou\nobscuridade.\n6. O agravo regimental não traz novos elementos que justifiquem a\nreconsideração da decisão, estando a mesma em conformidade com a\njurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a legalidade de\nbuscas realizadas com base em fundada suspeita.\n7. A análise de fatos e provas para desconstituir as conclusões das\ninstâncias ordinárias sobre a validade da abordagem policial é\ninviável em sede de habeas corpus, que não admite dilação\nprobatória.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4f497de8246e609d765c691257d35352fcc4089862124aa9c28993a8a3b6ae9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
