# Registro público: STJ — 195466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74161/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d879abd64a60bc18873ade9d68909ff4343714a19a1129519e895a3d535cd1ff

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus impetrado em favor de Ivanilson de França, preso
preventivamente por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/06. A defesa alega constrangimento ilegal pela falta
de fundamentação idônea da prisão preventiva e requer sua revogação
ou substituição por medidas cautelares alternativas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de
fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública e no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela
quantidade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas e pela
reincidência do paciente.
4. A decisão de primeira instância foi considerada devidamente
fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP, e não se
verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de
habeas corpus.
5. A jurisprudência da Corte não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se constatou no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. QUANTIDADE E FORMA DE
ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO DE
MARCANCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO
DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus impetrado em favor de Ivanilson de França, preso
preventivamente por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/06. A defesa alega constrangimento ilegal pela falta
de fundamentação idônea da prisão preventiva e requer sua revogação
ou substituição por medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de
fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública e no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela
quantidade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas e pela
reincidência do paciente.
4. A decisão de primeira instância foi considerada devidamente
fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP, e não se
verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de
habeas corpus.
5. A jurisprudência da Corte não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se constatou no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
