# Registro público: STJ — 203436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74168/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74168.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93aec971d0da6ffa067db1eb5ab270605c08bfea028c76f9c210766f5b497cf0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888791
- **Número de registro na fonte:** 202403227937
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso defensivo, mantendo a prisão preventiva do
recorrente que alega ausência de fundamentação idônea na decretação
da prisão preventiva, sustentando que a decisão baseou-se
exclusivamente na gravidade abstrata do delito, sem considerar suas
condições pessoais favoráveis (primariedade, ocupação lícita e
residência fixa). Defende a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que
decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada,
considerando a gravidade concreta do delito, perpetrada, em tese,
contra gestante, durante atendimento fisioterápico na rede pública
de saúde, e se seria possível a substituição da prisão por medidas
cautelares diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao
agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido
na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus
próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).
4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na
inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser
conhecido.
5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, perpetrada,
em tese, contra gestante, durante atendimento fisioterápico na rede
pública de saúde.
6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação
lícita e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão
preventiva quando presentes elementos concretos que justifiquem a
medida extrema, como a quantidade de drogas apreendidas e o risco à
ordem pública.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas (art. 319 do CPP) é inadequada, dada a gravidade da conduta
e a periculosidade do agravante, demonstrada pelos fatos concretos
do caso.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE
NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE
FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso defensivo, mantendo a prisão preventiva do
recorrente que alega ausência de fundamentação idônea na decretação
da prisão preventiva, sustentando que a decisão baseou-se
exclusivamente na gravidade abstrata do delito, sem considerar suas
condições pessoais favoráveis (primariedade, ocupação lícita e
residência fixa). Defende a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que
decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada,
considerando a gravidade concreta do delito, perpetrada, em tese,
contra gestante, durante atendimento fisioterápico na rede pública
de saúde, e se seria possível a substituição da prisão por medidas
cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao
agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido
na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus
próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).
4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na
inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser
conhecido.
5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, perpetrada,
em tese, contra gestante, durante atendimento fisioterápico na rede
pública de saúde.
6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação
lícita e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão
preventiva quando presentes elementos concretos que justifiquem a
medida extrema, como a quantidade de drogas apreendidas e o risco à
ordem pública.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas (art. 319 do CPP) é inadequada, dada a gravidade da conduta
e a periculosidade do agravante, demonstrada pelos fatos concretos
do caso.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
nÃ£o conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Daniela Teixeira.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 93aec971d0da6ffa067db1eb5ab270605c08bfea028c76f9c210766f5b497cf0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 93aec971d0da6ffa067db1eb5ab270605c08bfea028c76f9c210766f5b497cf0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

