# Registro público: STJ — 771645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74171/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 472d6e7f76abf69b59ef07fef96bc78fa53a19a94b14813164a0210340b9220c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que acolheu o agravo regimental interposto pela
defesa, aplicando a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33
da Lei de Drogas ao agravado, condenado por tráfico de drogas em
razão do transporte interestadual de  maconha.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.  Há duas questões em discussão: (i) se a quantidade de droga
apreendida justifica, por si só, a negativa da aplicação do redutor
previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006; e (ii) se há
elementos que demonstrem a dedicação do agravado à atividade
criminosa de forma a afastar a benesse do tráfico privilegiado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da
Lei de Drogas exige, além da primariedade e dos bons antecedentes,
que o agente não se dedique a atividades criminosas nem integre
organização criminosa.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça tem entendido que a mera quantidade de droga
apreendida não é suficiente, por si só, para afastar o redutor. É
necessário que existam outros elementos concretos que indiquem a
dedicação do réu à atividade criminosa.
5. No caso, as instâncias ordinárias afastaram a aplicação do
tráfico privilegiado com base apenas na  quantidade de entorpecente
(maconha), sem outros elementos que comprovassem a participação do
agravado em organização criminosa ou a dedicação habitual ao
tráfico.
6. A decisão que aplicou o redutor na fração de 1/6 deve ser
mantida, tendo em vista que o agravado é primário, possui bons
antecedentes e não há provas concretas de sua vinculação estável ao
crime organizado.
IV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE COOPTADO PARA FAZER TRANSPORTE
INTERESTADUAL. SEM HISTÓRICO DE TRAFICÂNCIA, CONFIGURADO COMO
"MULA". APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33
DA LEI 11.343/2006.  DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO
COMPROVADA: RÉU PRIMÁRIO COM OCUPAÇÃO LÍCITA (CAMINHONEIRO). AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que acolheu o agravo regimental interposto pela
defesa, aplicando a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33
da Lei de Drogas ao agravado, condenado por tráfico de drogas em
razão do transporte interestadual de  maconha.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.  Há duas questões em discussão: (i) se a quantidade de droga
apreendida justifica, por si só, a negativa da aplicação do redutor
previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006; e (ii) se há
elementos que demonstrem a dedicação do agravado à atividade
criminosa de forma a afastar a benesse do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da
Lei de Drogas exige, além da primariedade e dos bons antecedentes,
que o agente não se dedique a atividades criminosas nem integre
organização criminosa.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça tem entendido que a mera quantidade de droga
apreendida não é suficiente, por si só, para afastar o redutor. É
necessário que existam outros elementos concretos que indiquem a
dedicação do réu à atividade criminosa.
5. No caso, as instâncias ordinárias afastaram a aplicação do
tráfico privilegiado com base apenas na  quantidade de entorpecente
(maconha), sem outros elementos que comprovassem a participação do
agravado em organização criminosa ou a dedicação habitual ao
tráfico.
6. A decisão que aplicou o redutor na fração de 1/6 deve ser
mantida, tendo em vista que o agravado é primário, possui bons
antecedentes e não há provas concretas de sua vinculação estável ao
crime organizado.
IV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 472d6e7f76abf69b59ef07fef96bc78fa53a19a94b14813164a0210340b9220c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

