{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7418,"origem":"stj","sha256_origem":"c031eac5a38255f359a8babdb114eaf5b116c45a29cb588ad6a56280fe8f45dc","registro_original":{"id_fonte":"000819785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022145","numero_registro":"202103555133","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE IMPUGNA\nESPECIFICAMENTE A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RESP.\nDESAPROPRIAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO\nASSISTENTE TÉCNICO DO PERITO. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não\nconheceu do Agravo em Recurso Especial com aplicação da Súmula\n182/STJ.\n2. Consoante se verifica da leitura do Agravo em Recurso Especial de\nfls. 1421-1425, a agravante impugnou o óbice do juízo negativo de\nadmissibilidade do tribunal de origem  relativo à aplicação da\nSúmula 83 do STJ.\n3. Nas ações de desapropriação por utilidade pública, as despesas\njudiciais, aí incluídos os honorários do perito e do assistente\ntécnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, assim\nentendido o expropriado se o valor indenizatório fixado em juízo for\nigual ou inferior ao ofertado administrativamente, ou ao\nexpropriante na hipótese de o valor da indenização ser superior ao\noferecido na petição inicial.\n4. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e negar provimento\nao Recurso Especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DO PERITO -\nRESPONSABILIDADE)\n   STJ - <<AREsp 1340801>>-SP,\n         <<AREsp 1490062>>-SP,\n         <<REsp 1750357>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5fe4cbf0568d28dd1122606e84078042ed086e26d540a998b509004663d6b3da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
