# Registro público: STJ — 895154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc6dc32c3fa24dc725cbc634fc9a127fa5ed955e54dd6b37d7b2d63660f5a6e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888811
- **Número de registro na fonte:** 202400691583
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus impetrado em favor de Michel Swire Magioli, condenado por
tráfico de drogas e corrupção ativa, buscando a revogação da prisão
preventiva. A defesa alegou nulidade da decisão de prisão cautelar,
baseada em provas supostamente ilícitas decorrentes de invasão de
domicílio pelos policiais, além de destacar condições pessoais
favoráveis do paciente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
do paciente é válida diante da alegação de nulidade das provas; e
(ii) estabelecer se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP
para a manutenção da custódia cautelar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem reconhece que a entrada dos policiais no
domicílio foi motivada por fundadas razões, vinculadas à natureza
permanente do crime de tráfico de drogas, o que afasta a alegação de
violação ao domicílio e nulidade das provas.
4. A gravidade concreta do delito, caracterizada pela quantidade e
diversidade de drogas encontradas - 1.740 gramas de haxixe e 505
gramas de maconha -, justifica a manutenção da prisão preventiva
para garantir a ordem pública.
5. Além disso, a reincidência específica do paciente em delitos de
tráfico de drogas reforça a necessidade de segregação cautelar para
evitar a reiteração delitiva, sendo insuficientes as condições
pessoais favoráveis alegadas pela defesa.
6. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319
do CPP, são inadequadas e insuficientes para o caso, dada a
gravidade concreta dos fatos e o risco à ordem pública.
7. A análise de provas e a revisão das premissas fáticas delineadas
pelo Tribunal de origem demandariam aprofundado exame do conjunto
probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA
CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus impetrado em favor de Michel Swire Magioli, condenado por
tráfico de drogas e corrupção ativa, buscando a revogação da prisão
preventiva. A defesa alegou nulidade da decisão de prisão cautelar,
baseada em provas supostamente ilícitas decorrentes de invasão de
domicílio pelos policiais, além de destacar condições pessoais
favoráveis do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
do paciente é válida diante da alegação de nulidade das provas; e
(ii) estabelecer se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP
para a manutenção da custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem reconhece que a entrada dos policiais no
domicílio foi motivada por fundadas razões, vinculadas à natureza
permanente do crime de tráfico de drogas, o que afasta a alegação de
violação ao domicílio e nulidade das provas.
4. A gravidade concreta do delito, caracterizada pela quantidade e
diversidade de drogas encontradas - 1.740 gramas de haxixe e 505
gramas de maconha -, justifica a manutenção da prisão preventiva
para garantir a ordem pública.
5. Além disso, a reincidência específica do paciente em delitos de
tráfico de drogas reforça a necessidade de segregação cautelar para
evitar a reiteração delitiva, sendo insuficientes as condições
pessoais favoráveis alegadas pela defesa.
6. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319
do CPP, são inadequadas e insuficientes para o caso, dada a
gravidade concreta dos fatos e o risco à ordem pública.
7. A análise de provas e a revisão das premissas fáticas delineadas
pelo Tribunal de origem demandariam aprofundado exame do conjunto
probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fc6dc32c3fa24dc725cbc634fc9a127fa5ed955e54dd6b37d7b2d63660f5a6e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

