# Registro público: STJ — 1946628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7419/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8db4c9c65773e3d547bd4298908eb9f9a8ee88c6aa8334184a2086deb8ed1b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. TAXA
SELIC. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A legislação processual (art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 255, §
4º, do RISTJ, e Súmula n. 568/STJ) permite ao Ministro relator
julgar monocraticamente o recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a
jurisprudência consolidada desta Corte. Além disso, a possibilidade
de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer
alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão
ou contradição, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou,
fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da
controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da
pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se
pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência
de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a base de
cálculo do PIS e da Cofins é composta pelo total das receitas
auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de
denominação ou classificação contábil, o que inclui os valores
corrigidos pela taxa Selic (correção e juros).
4 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. TAXA
SELIC. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
1. A legislação processual (art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 255, §
4º, do RISTJ, e Súmula n. 568/STJ) permite ao Ministro relator
julgar monocraticamente o recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a
jurisprudência consolidada desta Corte. Além disso, a possibilidade
de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer
alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão
ou contradição, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou,
fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da
controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da
pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se
pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência
de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
3. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a base de
cálculo do PIS e da Cofins é composta pelo total das receitas
auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de
denominação ou classificação contábil, o que inclui os valores
corrigidos pela taxa Selic (correção e juros).
4 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RELATOR - DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO AO ÓRGÃO COLEGIADO -
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1975899>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1737981>>-MS
(BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - TAXA SELIC (CORREÇÃO E JUROS))
   STJ - <<AgInt no REsp 1955519>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1949800>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1920034>>-PR,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1922734>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1925578>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2908591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159994/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
