# Registro público: STJ — 902760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74193/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74193.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43d4a86815c6a1710adae3276c9d559c9594aadcb5e69d27f4b9a6484be4035e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que
manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de
drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal baseada em
denúncia anônima e ausência de periculum libertatis, considerando a
quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
sem mandado, baseada em denúncia anônima e fundada suspeita, e na
manutenção da prisão preventiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca pessoal é legítima, conforme o art. 244 do Código de
Processo Penal (CPP), quando houver fundada suspeita de que a pessoa
esteja em posse de objetos que constituam corpo de delito, como é o
caso de tráfico de drogas, que constitui crime permanente. A
denúncia anônima foi especificada e corroborada por outros
elementos, justificando a busca pessoal e afastando a alegação de
ilegalidade.
4. A prisão preventiva é mantida com base na gravidade concreta dos
fatos e nos requisitos do art. 312 do CPP, que visam garantir a
ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da
prisão.
5.  O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não foi constatado nos autos.
IV. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO
OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ESPECIFICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que
manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de
drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal baseada em
denúncia anônima e ausência de periculum libertatis, considerando a
quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
sem mandado, baseada em denúncia anônima e fundada suspeita, e na
manutenção da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal é legítima, conforme o art. 244 do Código de
Processo Penal (CPP), quando houver fundada suspeita de que a pessoa
esteja em posse de objetos que constituam corpo de delito, como é o
caso de tráfico de drogas, que constitui crime permanente. A
denúncia anônima foi especificada e corroborada por outros
elementos, justificando a busca pessoal e afastando a alegação de
ilegalidade.
4. A prisão preventiva é mantida com base na gravidade concreta dos
fatos e nos requisitos do art. 312 do CPP, que visam garantir a
ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da
prisão.
5.  O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não foi constatado nos autos.
IV. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 43d4a86815c6a1710adae3276c9d559c9594aadcb5e69d27f4b9a6484be4035e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

