# Registro público: STJ — 903403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c71e43629e4652e9a629d24ef47afa330ada6e19ea7fcf2a70591165d50d087b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888817
- **Número de registro na fonte:** 202401174247
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em habeas corpus, no qual se discute
a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado e sem fundada
suspeita, com base em abordagem de indivíduo que trazia consigo
objetos envoltos por um lençol. O agravado não foi encontrado
praticando ato de traficância ou em posse de arma de fogo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
busca pessoal realizada sem mandado judicial e sem a presença de
fundadas suspeitas.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal sem mandado é permitida apenas quando há fundada
suspeita, conforme art. 244 do Código de Processo Penal.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a
suspeita seja baseada em circunstâncias concretas e objetivas, não
em impressões subjetivas.
5. No caso, a abordagem foi baseada apenas no fato de ser o paciente
"conhecido dos meios policiais" e por estar trazendo "consigo
objetos enrolados em um lençol".
6. Não foi demonstrado que o agravante estivesse em posse de objetos
que constituíssem corpo de delito.
IV. AGRAVO PROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. 21,28G DE COCAÍNA. BUSCA PESSOAL. PACIENTE "CONHECIDO NOS
MEIOS POLICIAIS" QUE TRAZIA OBJETOS ENVOLTOS EM UM LENÇOL. AUSÊNCIA
DE FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus, no qual se discute
a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado e sem fundada
suspeita, com base em abordagem de indivíduo que trazia consigo
objetos envoltos por um lençol. O agravado não foi encontrado
praticando ato de traficância ou em posse de arma de fogo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
busca pessoal realizada sem mandado judicial e sem a presença de
fundadas suspeitas.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal sem mandado é permitida apenas quando há fundada
suspeita, conforme art. 244 do Código de Processo Penal.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a
suspeita seja baseada em circunstâncias concretas e objetivas, não
em impressões subjetivas.
5. No caso, a abordagem foi baseada apenas no fato de ser o paciente
"conhecido dos meios policiais" e por estar trazendo "consigo
objetos enrolados em um lençol".
6. Não foi demonstrado que o agravante estivesse em posse de objetos
que constituíssem corpo de delito.
IV. AGRAVO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c71e43629e4652e9a629d24ef47afa330ada6e19ea7fcf2a70591165d50d087b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

