# Registro público: STJ — 1979175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/742/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7501efd901badcd90f484916a2437e487a5fd13c7637206fbe840d5de64dbab4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONCLUSÃO NO
SENTIDO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICE
CONTRATADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN. SÚMULAS 5
E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o acórdão, houve a incidência de juros remuneratórios
em patamar superior à taxa média de juros de mercado no contrato em
apreciação, para a modalidade de cartão de crédito rotativo. Tais
ponderações acerca da abusividade da taxa de juros remuneratórios
contratada decorreram da apreciação fático-probatória e de termos
contratuais, contexto que atrai as Súmulas 5 e 7/STJ, que são
aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de a taxa de juros entabulada supostamente não ser
superior a uma vez e meia a taxa média apurada pelo Bacen não impede
o reconhecimento da abusividade. Essa aferição compete às
instâncias ordinárias, que fazem, para sua conclusão, uma apreciação
entre a prevista no contrato e a média de mercado, o que foi feito
para justificar a conclusão pela abusividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONCLUSÃO NO
SENTIDO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICE
CONTRATADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN. SÚMULAS 5
E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante o acórdão, houve a incidência de juros remuneratórios
em patamar superior à taxa média de juros de mercado no contrato em
apreciação, para a modalidade de cartão de crédito rotativo. Tais
ponderações acerca da abusividade da taxa de juros remuneratórios
contratada decorreram da apreciação fático-probatória e de termos
contratuais, contexto que atrai as Súmulas 5 e 7/STJ, que são
aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. O fato de a taxa de juros entabulada supostamente não ser
superior a uma vez e meia a taxa média apurada pelo Bacen não impede
o reconhecimento da abusividade. Essa aferição compete às
instâncias ordinárias, que fazem, para sua conclusão, uma apreciação
entre a prevista no contrato e a média de mercado, o que foi feito
para justificar a conclusão pela abusividade.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ÍNDICE CONTRATADO
SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN)
   STJ - <<AgInt no AREsp 657807>>-RS
(AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO VIRTUAL - SUSTENTAÇÃO ORAL - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1738588>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00159 ART:0184A PAR:ÚNICO INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
