{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74202,"origem":"stj","sha256_origem":"dd48e6629879908e6051d9cf3dce0fa85d0426944f58436d88f49f469491cb34","registro_original":{"id_fonte":"000888825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913272","numero_registro":"202401722130","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO\nCOM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação\ndo paciente por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 3 meses de\nreclusão, além de 625 dias-multa, pela posse de grande quantidade de\nentorpecentes.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da\ncausa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de\nDrogas, em razão da alegada ausência de provas de envolvimento do\npaciente com organização criminosa.\nIII. Razões de decidir\n3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição\na recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência, que\nconsidera a quantidade de drogas e denúncias de envolvimento com\natividades criminosas como fundamentos idôneos para negar o tráfico\nprivilegiado.\n5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via\nestreita do habeas corpus.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90aa193e99313dde94a8c97c476b90a9af6143ffea0463b56265a208d5a966b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
