# Registro público: STJ — 913272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd48e6629879908e6051d9cf3dce0fa85d0426944f58436d88f49f469491cb34

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação
do paciente por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 3 meses de
reclusão, além de 625 dias-multa, pela posse de grande quantidade de
entorpecentes.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas, em razão da alegada ausência de provas de envolvimento do
paciente com organização criminosa.

### III. Razões de decidir

3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição
a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência, que
considera a quantidade de drogas e denúncias de envolvimento com
atividades criminosas como fundamentos idôneos para negar o tráfico
privilegiado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via
estreita do habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO
COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação
do paciente por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 3 meses de
reclusão, além de 625 dias-multa, pela posse de grande quantidade de
entorpecentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas, em razão da alegada ausência de provas de envolvimento do
paciente com organização criminosa.
III. Razões de decidir
3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição
a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência, que
considera a quantidade de drogas e denúncias de envolvimento com
atividades criminosas como fundamentos idôneos para negar o tráfico
privilegiado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via
estreita do habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
