# Registro público: STJ — 916132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 813d538005e81a44fe625bed97c0ecfa5b1c8f8a2fcdded2f7a4c669a6cb7f8c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que
manteve a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de
drogas. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública,
considerando as circunstâncias do crime e a quantidade de droga
apreendida.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva
em face das condições pessoais favoráveis da agravante e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada com base no art. 312 do
Código de Processo Penal, visando a garantia da ordem pública,
devido às circunstâncias do crime e à quantidade de droga
apreendida: grande porção de cocaína a granel, uma pedra não
fracionada de crack, 391 porções de cocaína, 461 pedras de crack,
uma balança de precisão, centenas de eppendorfs vazios e R$7.750,00,
em cédulas de baixo valor.
4. As condições pessoais favoráveis da agravante não são suficientes
para desconstituir a prisão cautelar ou justificar medidas
cautelares alternativas, diante dos elementos presentes nos autos.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DE
APETRECHOS DESTINADOS À MERCÂNCIA DE DOGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que
manteve a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de
drogas. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública,
considerando as circunstâncias do crime e a quantidade de droga
apreendida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva
em face das condições pessoais favoráveis da agravante e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada com base no art. 312 do
Código de Processo Penal, visando a garantia da ordem pública,
devido às circunstâncias do crime e à quantidade de droga
apreendida: grande porção de cocaína a granel, uma pedra não
fracionada de crack, 391 porções de cocaína, 461 pedras de crack,
uma balança de precisão, centenas de eppendorfs vazios e R$7.750,00,
em cédulas de baixo valor.
4. As condições pessoais favoráveis da agravante não são suficientes
para desconstituir a prisão cautelar ou justificar medidas
cautelares alternativas, diante dos elementos presentes nos autos.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
