{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74211,"origem":"stj","sha256_origem":"ce63218bcbfbf747b862289e3e2755f6dbd93f17cfb8023e668316f58061d326","registro_original":{"id_fonte":"000888834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"920676","numero_registro":"202402090944","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO\nART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo\na condenação do paciente por tráfico interestadual de drogas. A\ndefesa busca a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no\nart. 33, §4º, da Lei de Drogas, sob o argumento de que a quantidade\nde drogas apreendida, por si só, não justificaria o afastamento do\nprivilégio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus\npode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii)\ndefinir se a expressiva quantidade de drogas e o modo de\nacondicionamento justificam o afastamento da minorante prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. O afastamento da minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas é\njustificado pela expressiva quantidade de drogas apreendidas (24,695\nkg de maconha) e pelo modo de acondicionamento em veículo automotor\ncom fundo falso, elementos concretos extraídos dos autos aptos a\nevidenciar a dedicação a atividade criminosa.  A revisão dessa\nconclusão demandaria o reexame de provas, inviável em sede de habeas\ncorpus.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67febf2bd12212b81445cf1ed1c99435df2e2337bb9e496e78c86db61ffc6601","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce63218bcbfbf747b862289e3e2755f6dbd93f17cfb8023e668316f58061d326","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
