{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74212,"origem":"stj","sha256_origem":"bd90e11407f121f38fbe7e77cb39ca7db8a765c160b99b0623a3b743ea159b1a","registro_original":{"id_fonte":"000888835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"921803","numero_registro":"202402158390","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nCONCESSÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À\nATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRISÃO\nPREVENTIVA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado pela\nprática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006), visando à concessão da minorante do tráfico\nprivilegiado, com a desclassificação da conduta e a conversão da\npena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos.\nSustenta-se, ainda, a ausência de justa causa para a manutenção da\nprisão preventiva, alegando-se a nulidade das ações policiais e a\nausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão com\nbase na garantia da ordem pública.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se o paciente faz jus\nà aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.\n33 da Lei de Drogas; (ii) verificar a legalidade da manutenção da\nprisão preventiva do paciente, com base na garantia da ordem\npública; e (iii) determinar se houve nulidade nas ações policiais\nque justificaram a condenação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei\nn. 11.343/2006 depende do cumprimento cumulativo dos requisitos:\nprimariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades\ncriminosas e não integração em organização criminosa. No presente\ncaso, embora o paciente seja primário e tenha bons antecedentes,\nrestou demonstrado nos autos que ele se dedicava habitualmente ao\ntráfico de drogas, justificando a negativa da aplicação da\nminorante.\n4. A manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada\nna necessidade de garantia da ordem pública, dado o envolvimento do\npaciente com o tráfico de drogas de forma habitual, evidenciado pela\napreensão de significativa quantidade de crack e o cumprimento de\nmandado de busca e apreensão. As circunstâncias do caso demonstram o\nrisco de reiteração delitiva.\n5. Não há elementos que indiquem qualquer nulidade nas ações\npoliciais que culminaram na prisão do paciente. A operação foi\nrealizada com base em mandado judicial e seguiu os trâmites legais,\nnão havendo evidência de qualquer irregularidade que comprometa a\nlegalidade da condenação ou da prisão preventiva.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67ada40999f07a280e96fdaafee612e5a37293465d90c92205eafa0c6855178a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd90e11407f121f38fbe7e77cb39ca7db8a765c160b99b0623a3b743ea159b1a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
