# Registro público: TRF5 — 00002115220234059830

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-08-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/742236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/742236.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 220ebfbc689e397f1fd460f1b46b86f316ec3a91f31ba479498f58047283de94

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-08-21
- **Último ato com data válida:** 2023-11-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-11-24** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-11-24** — Documento (TPU 581)
> **2023-11-24** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-11-24** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-10-19** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-10-11** — Desistência de Recurso (TPU 944)
> **2023-10-05** — Mérito (TPU 12200)
> **2023-10-05** — Petição (TPU 85)
> **2023-09-19** — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
> **2023-09-19** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-08-29** — Petição (TPU 85)
> **2023-08-23** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-08-21T14:30:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2023-08-21T17:40:21.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-08-23T12:40:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2023-08-29T18:34:30.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "sucessão", "valor": 34}]}
- 2023-09-19T10:49:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-10-05T10:51:31.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-10-19T12:04:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-11-24T00:06:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-24T00:06:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-11-24T00:06:14.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-09-19T10:47:03.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2023-10-05T10:53:30.000Z — Mérito (TPU 12200)
- 2023-10-11T11:56:22.000Z — Desistência de Recurso (TPU 944)
- 2023-11-24T00:06:14.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)
- [Outros processos do assunto TPU 10435](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/220ebfbc689e397f1fd460f1b46b86f316ec3a91f31ba479498f58047283de94.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-08-21 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-08-21 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-08-23 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-08-29 — Petição; sucessão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-09-19 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-09-19 — Para julgamento de mérito — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-10-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-10-05 — Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-10-11 — Desistência de Recurso — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-10-19 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-11-24 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-11-24 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-11-24 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-11-24 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/13`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-09-19 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/10`
- O ato correspondente ao registro «Desistência de Recurso» em 2023-10-11 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/12`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-11-24 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-08\-16T03:43:09\.222000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230821140756
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 220ebfbc689e397f1fd460f1b46b86f316ec3a91f31ba479498f58047283de94

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF5 — 00066004520224058001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1703433/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / 1ª Relatoria Turma Recursal
- [TRF5 — 00000016120234059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166232/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal
- [TJMG — 02993131820078130696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955191/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / Terceira Vice-Presidência
- [TJMA — 00002665020138100107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951390/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / VARA �NICA DA COMARCA DE PASTOS BONS
- [TJMT — 00004129320148110086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950957/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / Primeira Vara - Comarca de Nova Mutum - SDCR
- [TJRR — 08033918320208230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5946017/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / 6ª VARA CÍVEL
- [TJPR — 00000259620168160077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5945240/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJAC — 06054736820188010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5944441/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** e82506ccc1675c2dbcd5141ac925c48012db7f8e62cec050df5ce6ec26378a2f
- **SHA-256 do registro documental:** 220ebfbc689e397f1fd460f1b46b86f316ec3a91f31ba479498f58047283de94
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8a7fa40f6469991d1690b638c06d4866c5927d0a6f2d0bb1637ab5d5d6b1516
- **SHA-256 do registro documental:** 220ebfbc689e397f1fd460f1b46b86f316ec3a91f31ba479498f58047283de94
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f952f3a250d50a2ec5cdcee6415c94b476efb233eb2982b05c1a04c0694dcc9
- **SHA-256 do registro documental:** 220ebfbc689e397f1fd460f1b46b86f316ec3a91f31ba479498f58047283de94
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b0b3783a02dfa43eb94e6e8386201f1f7c6085048d5b39f44b527210dd17cd8
- **SHA-256 do registro documental:** 220ebfbc689e397f1fd460f1b46b86f316ec3a91f31ba479498f58047283de94
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002115220234059830 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf5/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 220ebfbc689e397f1fd460f1b46b86f316ec3a91f31ba479498f58047283de94
- **SHA-256 do comentário:** 8dde72b80713d1499904b5472b558a2f73863a4a85b861e71661c6354e85049c
