{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74227,"origem":"stj","sha256_origem":"4b1b4e6f17b43c81b3782ca37e8d4ade123a0dbab86ac1092ee03d9e77d05934","registro_original":{"id_fonte":"000888850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"936666","numero_registro":"202403006057","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE\nENTORPECENTES. RÉU PRIMÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A\nPRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO\nREGIMENTAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão\npreventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. Foram\napreendidos 126 gramas de maconha. O paciente é primário e possui\nbons antecedentes.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade da\nmanutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a\nquantidade de droga apreendida e suas condições pessoais. III.\nRAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva deve ser fundamentada com base nos requisitos\ndo art. 312 do CPP, demonstrando o periculum libertatis.\n4. A quantidade de droga apreendida não justifica a prisão\npreventiva, especialmente considerando a primariedade e os bons\nantecedentes do paciente.\n5. Medidas cautelares alternativas à prisão são adequadas e\nproporcionais no caso em questão.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"43c0b2973cf03308d649ad68683f458d0eafa1a9252dccf4f78ca95cb530788d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
