# Registro público: STJ — 1260208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7423/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c5bcf7d8c79621010856fdc89c80872dd9248e9a90488e3ae07b13d3a0db6b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. SÚMULA N.
418/STJ. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo sob o regime da Súmula n. 418/STJ (É inadmissível o recurso
especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de
declaração, sem posterior ratificação), a rejeição dos aclaratórios
dispensa a ratificação.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastada a intempestividade da apelação fundada em interpretação
extremada do enunciando então vigente, forçoso o retorno dos autos à
origem para que tenha seguimento a apreciação do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. SÚMULA N.
418/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Mesmo sob o regime da Súmula n. 418/STJ (É inadmissível o recurso
especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de
declaração, sem posterior ratificação), a rejeição dos aclaratórios
dispensa a ratificação.
2. Afastada a intempestividade da apelação fundada em interpretação
extremada do enunciando então vigente, forçoso o retorno dos autos à
origem para que tenha seguimento a apreciação do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO
DOS ACLARATÓRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1495771>>-AM,
         <<AgInt no REsp 1446709>>-RJ,
         <<REsp 1129215>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:418

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000418
(SÚMULA CANCELADA)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
