{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7424,"origem":"stj","sha256_origem":"5a1033530ca72dfb8e8a9bb14116d46a4b5beadd5dde1f056d300dd9becd855e","registro_original":{"id_fonte":"000819801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1747894","numero_registro":"201602399423","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARREMATAÇÃO. NULIDADE JULGADA\nPROCEDENTE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. O presente recurso não pretende auferir a interpretação da norma\nlegal, mas a reanálise de documentos e fatos, já cristalizados em\ndois graus de jurisdição. Logo, não há como modificar a premissa\nfática adotada na instância ordinária no presente iter\nprocedimental. E, se a violação do dispositivo legal invocado\nperpassa pela necessidade de fixar premissa fática diversa da que\nconsta do acórdão impugnado, inviável o apelo nobre.\n2. Alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como\ndefendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso\nEspecial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n3. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que \"que a\nvedação à aquisição de bens ou direitos em hasta pública abarca\ntodos os funcionários que se encontrarem lotados na circunscrição em\nque se realizará a alienação.\" (REsp 774.161/SC, Rei. Ministro\nCastro Meira, Segunda Turma, DJ 19.12.2005).\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d6daa14ed5821c414957e87524331e6227337f57d69820e2aeca293471669af2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
