{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74241,"origem":"stj","sha256_origem":"3a5e066c345a7bd0c2ab69a93a6dc8f18357e10fb89a3dc9aaeff1220a33353f","registro_original":{"id_fonte":"000888865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913453","numero_registro":"202401728380","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO\nINFRINGENTE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.\nAGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração,\nrecebidos como agravo regimental interposto contra decisão que não\nconheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da\nminorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.II.\nQuestão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a\nhabitualidade no crime de tráfico de drogas é elemento suficiente\npara negar a aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do art.\n33 da Lei nº 11.343/06.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do\nSTJ é pacífica no sentido de que a habitualidade no tráfico de\ndrogas impede a aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei nº\n11.343/06.4. O acórdão de origem fundamentou adequadamente a\nnegativa do redutor com base na quantidade e variedade de drogas\napreendidas, além de outros elementos que indicam dedicação a\natividades criminosas, sendo localizadas armas e munições.5. A\nreanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do\nhabeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc8b0222eb4aec66208630b2a1f0e51ae0b85fae68b053da270d94762554ddc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
