{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74245,"origem":"stj","sha256_origem":"215e609393b6e9e1a4a8e1e30b6951402819ef12bc1a873b18c0b8be9e202353","registro_original":{"id_fonte":"000888941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2462687","numero_registro":"202303262160","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS\nNO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnegou provimento a agravo regimental, mantendo o não conhecimento\ndo agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação\nespecífica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do\nagravo em recurso especial.\nIII. Razões de decidir3. A impugnação específica e pormenorizada dos\nfundamentos da decisão agravada é necessária, não sendo suficiente\na mera afirmação de não ser caso de incidência de determinado óbice.\n4. A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido\nexplícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência\ncontrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão\nde inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela\ndefesa.\n5. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em\nsua integralidade, pois não é composta por capítulos autônomos.\nIV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica a todos\nos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\nimpede o conhecimento do agravo em recurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art.\n253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgInt no AREsp 885.406/MS, Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 20/3/2018; STJ, EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial,\nRel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe\nSalomão, DJe de 30/11/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7dc8c7bca340294956b083e1c85b8d3b60189e31a894172f292c98d873e1f0cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
