{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74247,"origem":"stj","sha256_origem":"109f9eeebdd8467e75204eb4a3488167971fc8a7fed7b0bc772157f7af569b63","registro_original":{"id_fonte":"000888943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2590561","numero_registro":"202400889495","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE\nREDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO.  REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\ndesproveu agravo regimental em recurso especial, mantendo\ncondenação por estupro de vulnerável.\n2. O embargante alega omissão no acórdão quanto ao desconhecimento\nda idade da vítima, sustentando erro de tipo e a inaplicabilidade da\nSúmula n. 7 do STJ.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição ao não\nconsiderar o alegado erro de tipo por desconhecimento da idade da\nvítima.\n4. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula n.\n7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.\nIII. Razões de decidir5. O acórdão embargado não apresenta omissão,\ncontradição ou obscuridade, pois a questão do erro de tipo foi\ndevidamente analisada e afastada com base nas provas dos autos.\n6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ é inafastável, uma vez que a\nanálise do erro de tipo demandaria reexame de provas, o que é vedado\nem sede de recurso especial.\n7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\nda decisão embargada, mas apenas à correção de vícios específicos,\ninexistentes no caso.\nIV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de omissão, contradição ou\nobscuridade no acórdão embargado inviabiliza o acolhimento dos\nembargos de declaração. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de\nprovas em recurso especial, não cabendo discussão sobre erro de tipo\nque demande análise fático-probatória\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 20;\nCF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula\nn. 7; EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.644.500/SP, Rel. Min.\nFelix Fischer, Quinta Turma, DJe 3/6/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"914f7cf0e977274cc7d3f0810e707ac3f237ad9801c80d1b8544aa0677e84609","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
