# Registro público: STJ — 2590561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74247/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 109f9eeebdd8467e75204eb4a3488167971fc8a7fed7b0bc772157f7af569b63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO.  REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
desproveu agravo regimental em recurso especial, mantendo
condenação por estupro de vulnerável.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O embargante alega omissão no acórdão quanto ao desconhecimento
da idade da vítima, sustentando erro de tipo e a inaplicabilidade da
Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição ao não
considerar o alegado erro de tipo por desconhecimento da idade da
vítima.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula n.
7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.
III. Razões de decidir5. O acórdão embargado não apresenta omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão do erro de tipo foi
devidamente analisada e afastada com base nas provas dos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** A incidência da Súmula n. 7 do STJ é inafastável, uma vez que a
análise do erro de tipo demandaria reexame de provas, o que é vedado
em sede de recurso especial.
- **Item 7 (texto oficial):** Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
da decisão embargada, mas apenas à correção de vícios específicos,
inexistentes no caso.
IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado inviabiliza o acolhimento dos
embargos de declaração. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de
provas em recurso especial, não cabendo discussão sobre erro de tipo
que demande análise fático-probatória".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 20;
CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula
n. 7; EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.644.500/SP, Rel. Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 3/6/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO.  REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
desproveu agravo regimental em recurso especial, mantendo
condenação por estupro de vulnerável.
2. O embargante alega omissão no acórdão quanto ao desconhecimento
da idade da vítima, sustentando erro de tipo e a inaplicabilidade da
Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição ao não
considerar o alegado erro de tipo por desconhecimento da idade da
vítima.
4. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula n.
7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.
III. Razões de decidir5. O acórdão embargado não apresenta omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão do erro de tipo foi
devidamente analisada e afastada com base nas provas dos autos.
6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ é inafastável, uma vez que a
análise do erro de tipo demandaria reexame de provas, o que é vedado
em sede de recurso especial.
7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
da decisão embargada, mas apenas à correção de vícios específicos,
inexistentes no caso.
IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado inviabiliza o acolhimento dos
embargos de declaração. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de
provas em recurso especial, não cabendo discussão sobre erro de tipo
que demande análise fático-probatória".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 20;
CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula
n. 7; EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.644.500/SP, Rel. Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 3/6/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
