{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74248,"origem":"stj","sha256_origem":"ce69ead7324054d2a99b3bdca93a6e0b3dd288c4d68a6444e8c7713d4b6f44c8","registro_original":{"id_fonte":"000888944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2611063","numero_registro":"202401313831","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base\nna ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser provido quando o agravante não\nimpugna especificamente todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial.\nIII. Razões de decidir3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso\nespecial com base na impossibilidade de análise de norma\nconstitucional, ausência de prequestionamento e aplicação das\nSúmulas 7 e 83 do STJ. O agravante não refutou especificamente os\nóbices apontados, limitando-se a argumentos genéricos e a reiterar\nas teses aventadas no seu apelo nobre.\n4. A mera alegação genérica de inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e\nn. 83 do STJ não é suficiente para afastar os óbices, sendo\nnecessária a demonstração concreta da inaplicabilidade.\n5. A decisão monocrática está de acordo com o art. 21-E, V, do RISTJ\ne art. 932, III, do CPC, que permitem a rejeição de recursos que\nnão impugnam todos os fundamentos da decisão recorrida.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica de\ntodos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial\nimpede o conhecimento do agravo regimental. 2. A aplicação das\nSúmulas 7 e 83 do STJ deve ser refutada com demonstração concreta da\ninaplicabilidade ao caso.\"\nDispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 21-E, V; CPC, art.\n932, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1965463/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 4/11/2021; STJ,\nAgRg no AREsp 1827996/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta\nTurma, DJe 16/8/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b514ad0d986988e36251c5f0c9f64b5688e5588450b262588aaf0052ae48709e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
