{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74256,"origem":"stj","sha256_origem":"b5b835729e148f0ce6e53c024d4338c60b9f27d517aa6af17f54f7ab2c8214bc","registro_original":{"id_fonte":"000888952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"911387","numero_registro":"202401609577","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E\nPOSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA\nDOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas,\nquestionando a validade das provas obtidas durante abordagem\npolicial sem mandado judicial, alegando nulidade do flagrante e\ninsuficiência probatória para condenação, além da necessidade de\nrevisão da dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar\nsem mandado judicial e na suficiência das provas para a condenação\npor tráfico de drogas.\nIII. Razões de decidir\n4. A abordagem policial foi considerada regular, baseada em fundadas\nrazões, como a fuga do acusado ao perceber a presença dos agentes.\n5. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo\na prisão em flagrante sem mandado judicial.\n6. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de agentes públicos\ne laudo pericial, foram consideradas suficientes para a condenação.\n7. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, sem direito\nsubjetivo a fração específica de aumento.\nIV. ORDEM HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e4c515eb5be0962dac8a36217db7e421230d146ce9f76f5b463a693eef0c9184","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
