{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74262,"origem":"stj","sha256_origem":"3ca530c6199b3e09d1fde2972d7411f7ae6e1c7f1c7e4f13e13aa81ec2bb0239","registro_original":{"id_fonte":"000888958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"883119","numero_registro":"202400021903","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E\nAPREENSÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MINORANTE. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve decisão que\ndeterminou busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de\nfundamentação. A busca resultou na apreensão de drogas na residência\ndo acusado, que foi apontado como integrante de organização\ncriminosa.\nII. QUESTÃO EM DICUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que\ndeterminou a busca e apreensão carece de fundamentação, configurando\nconstrangimento ilegal.\n3. Há discussão também sobre a verificação da possibilidade de\naplicação da minorante do tráfico privilegiado ao acusado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A decisão de busca e apreensão, ainda que sucinta, baseou-se em\nindícios suficientes apresentados pelo Ministério Público, incluindo\ndenúncias anônimas e apreensão de drogas.\n5. A fundamentação per relationem foi utilizada estando em\nconformidade com a jurisprudência, não havendo violação ao art. 93,\nIX, da CF/1988.\n6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à\napreensão de balança de precisão e dados sobre habitualidade,\ndemonstrando dedicação à atividade criminosa.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7bb9b77a579012b6f45bfe3f2821e37f2f7da9f329e23d8dcf09c0412a1156d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
