{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7427,"origem":"stj","sha256_origem":"a32a2988c90a136c676c4b77ca0c377f372326ca643735729fc6d8d7634b5e22","registro_original":{"id_fonte":"000819843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983753","numero_registro":"202200263613","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGREGAÇÃO DO JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE PELA CORTE DE ORIGEM E AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE\nAGRAVO INTERNO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA TESE REPETITIVA. TRIBUNAL\nDE ORIGEM SOBERANO NA APLICAÇÃO DELA AO CASO CONCRETO.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO STJ. MULTA PROCESSUAL APLICADA NA\nORIGEM. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. SÚMULA\n7/STJ. SITUAÇÃO MINUCIOSAMENTE ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM.\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA PELA FALTA DE\nIDENTIDADE ENTRE PARADIGMAS E FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n1. Conforme consta na decisão agravada, a segregação do juízo de\nadmissibilidade em tópicos permite verificar que foi negado\nseguimento ao recurso quanto à matéria alcançada pelos Temas 566 a\n571 (REsp 1.340.553/RS), nos termos do art. 1.030, I, e admitido o\nrecurso quanto à ofensa do art. 1.026, § 2º, do do Código de\nProcesso Civil de 2015. Além disso, não houve interposição de Agravo\nInterno em relação aos referidos Temas do STJ, cuja aplicabilidade\nda tese ao caso concreto o Tribunal de origem é soberano. Fica,\nassim, prejudicada a reiteração do debate no que se refere a esse\nponto.\n2. No tocante ao afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º,\ndo CPC/2015, a Corte de origem asseverou: \"os embargos são\nmanifestamente improcedentes e necessariamente protelatórios,\nbuscando o que efetivamente não lhe seria licito na via recursal, o\nque, aliás, tem sido uma constante neste Tribunal diante da\nleniência com que a norma jurídica vem tratando a hipótese da multa\nprocessual, que no caso em tela, deve ser aplicada como meio de\ncontenção da ilícita ação processual buscada já que os embargos\ndeclaratórios não tem por escopo a modificação do julgado se não o\nseu aclaramento, expondo, portanto, as condições declinadas pelo\nart. 1026, § 2º , do Novo Código de Processo Civil\". Como também já\nconsignado no decisum monocrático, acolher a tese do recorrente de\nque não há caráter protelatório nos Embargos de Declaração demanda o\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em\nRecurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ.\n3. Relativamente à alegada divergência jurisprudencial, observa-se\nque a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio, por\nfaltar identidade entre os paradigmas apresentados e o acórdão\nrecorrido.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a19ba09c64973af1141cc4e5f01c63facf2908a6a4367351fc7e86e2d4d267b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
