# Registro público: STJ — 2507901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22d6a847b102b84e7774767b65226fd7b8b378b522e5927378463d26b419b2cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO
NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva,
analítica e eficaz, o fundamento da inexistência de violação do art.
619 do CPP, apenas afirmou haver opostos embargos de declaração com
a finalidade específica de obter o prequestionamento explícito das
matérias objeto do recurso especial, o que é insuficiente e
justificou o não conhecimento do agravo.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, ficou evidente que o agravante inovou nos embargos de
declaração, o que não é permitido para essa modalidade recursal.
Acrescente-se que o STJ exige o devido prequestionamento, inclusive
das matérias tidas como de ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO
NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva,
analítica e eficaz, o fundamento da inexistência de violação do art.
619 do CPP, apenas afirmou haver opostos embargos de declaração com
a finalidade específica de obter o prequestionamento explícito das
matérias objeto do recurso especial, o que é insuficiente e
justificou o não conhecimento do agravo.
3. Ademais, ficou evidente que o agravante inovou nos embargos de
declaração, o que não é permitido para essa modalidade recursal.
Acrescente-se que o STJ exige o devido prequestionamento, inclusive
das matérias tidas como de ordem pública.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Antonio
Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
