# Registro público: STJ — 177369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29ada36500a0b1befc06f92d7224b66496a28a0263c72d7fb746cd88d6a837a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 273, § 1º-B, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
TRANCAMENTO DA DEMANDA. EXCEPCIONALIDADE. CONSUMO PRÓPRIO.
TIPICIDADE. TENTATIVA. ADMISSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer
novos argumentos capazes de infirmar a deliberação agravada, sob
pena de manutenção da decisão pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** ?O trancamento da ação penal constitui medida excepcional,
justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de
análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a
presença de causa de extinção de punibilidade, a ausência de
indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade.? (AgRg no
RHC n.
191.595/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe
de 16/8/2024.)
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, a alegação de que o uso
dos anabolizantes servia para consumo próprio não afasta, por si só,
a tipicidade das condutas previstas no art. 273, § 1º-B, do Código
Penal.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Ao revés da pretensão defensiva, o crime comissivo e
plurissubsistente previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal,
de acordo com a orientação doutrinária pacífica, admite tentativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 273, § 1º-B, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
TRANCAMENTO DA DEMANDA. EXCEPCIONALIDADE. CONSUMO PRÓPRIO.
TIPICIDADE. TENTATIVA. ADMISSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer
novos argumentos capazes de infirmar a deliberação agravada, sob
pena de manutenção da decisão pelos próprios fundamentos.
2. ?O trancamento da ação penal constitui medida excepcional,
justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de
análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a
presença de causa de extinção de punibilidade, a ausência de
indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade.? (AgRg no
RHC n.
191.595/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe
de 16/8/2024.)
3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a alegação de que o uso
dos anabolizantes servia para consumo próprio não afasta, por si só,
a tipicidade das condutas previstas no art. 273, § 1º-B, do Código
Penal.
Precedentes.
4. Ao revés da pretensão defensiva, o crime comissivo e
plurissubsistente previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal,
de acordo com a orientação doutrinária pacífica, admite tentativa.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
